SUS x NOST

Regina Helena do Nascimento*


A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi decorrente de movimentos políticos e sociais, os quais pretendiam reorganizar a assistência à saúde no Brasil, tornando-a democrática. Esta passou a ser uma rede hierarquizada e integrada de ações e serviços de saúde, garantindo legalmente o direito a assistência da saúde da população.

De acordo com BARROS (1994,32) "no SUS, as ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada segundo a complexidade da atenção. Isto significa que a rede de serviços de saúde deve ser organizada em espaços geográficos definidos – distrito, município, estado – nos quais devem existir todos os serviços de saúde necessários ao atendimento da população da área, de modo a assegurar o acesso a todos os níveis de atenção."

No que diz respeito a saúde do trabalhador, a execução de ações nesta área também é de competência do SUS. Na Constituição Federal de 1988, artigo 200 define como competência do SUS "executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador e colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho." (VALENTE, 1998,10)

A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8080, de 1990, define saúde do trabalhador como "um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho." (VALENTE, 1998,10).

A Norma Operacional Básica aprovada em 1996, inclui, em suas determinações, a saúde do trabalhador como campo de atuação de atenção à saúde. Para dinamizar e tornar efetiva essas ações, o Ministério da Saúde aprovou em 1998, através da Portaria nº3908, a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST). Esta visa "definir as atribuições e responsabilidades para orientar e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador urbano e do rural, consideradas as diferenças entre homens e mulheres, a ser desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NEGRI, 1998)

A NOST também segue os princípios básicos do SUS, já explicitados acima, porém serão abordados novamente, afim de direcioná-los à saúde do trabalhador.

I – Universalidade e equidade: Todos os trabalhadores devem ter acesso garantido a todos os níveis de atenção à saúde.

II – Integralidade das ações: privilegia um modelo assistencial para a ação integral, tanto individual quanto coletiva, buscando previnir agravos à saúde decorrentes do trabalho.

III – Direito a informação sobre saúde: a rede de serviços do SUS deve manter os trabalhadores informados quanto aos riscos e modo de prevenção de acidentes, bem como a melhor maneira de promoção da qualidade de vida.

IV – Controle social: todos os trabalhadores têm direito a participação nas etapas do processo de atenção à saúde, desde o planejamento e determinação da prioridade, atividade de vigilância em saúde, até a avaliação das ações realizadas.

V – Regionalização e hierarquização das ações de saúde do trabalhador: execução de ações em todos os níveis de atenção, de acordo com a complexidade, desde básicas até as especializadas, organizadas em um sistema de referência e contra-referência, local e regional.

VI – Utilização de critério epidemiológico e de avaliação de riscos do planejamento e na avaliação das ações, no estabelecimento de prioridades e na alocação de recursos.

VII – Configuração da saúde do trabalhador como um conjunto de ações de vigilância e assistência, visando à promoção, à proteção, à recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos do processo de trabalho.

Em 1998, o Ministério da Saúde aprovou, através da portaria nº 3120, a Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, tendo como objetivo definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações neste campo. Deste modo, a Saúde do Trabalhador passou oficialmente a ter como referência a Saúde Pública, fazendo parte das políticas públicas em todos os níveis do SUS, para prevenção dos agravos à saúde da população trabalhadora, embora desde a década de 80, havia Programas de Saúde do Trabalhador que tinham como referência a Saúde Coletiva.

A referida Instrução Normativa fornece subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de vigilância em Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS, destacando a vigilância epidemiológica e sanitária, além da fiscalização sanitária.

"A Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológicos, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou controlá-los". (BRASIL, 1998)

É importante ressaltar que a Vigilância em Saúde do Trabalhador está pautada nos princípios do SUS, vinculada aos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, articulada com a área assistencial.

Deste modo, para que se efetive é necessário conhecer primeiramente a realidade para transformá-la, proporcionando melhor qualidade de vida no trabalho. Assim, é imprescindível que seja realizado um diagnóstico situacional condizente com a realidade dos trabalhadores para que a atuação seja eficiente e atinja os objetivos determinados, visando aumentar a qualidade de vida no trabalho e do trabalhador.

A concretização do SUS como modo de assistência à saúde deve reafirmar constantemente seus princípios, além de atuar objetivando consolidar as leis e contribuir para a melhoria de condições de trabalho e de vida dos trabalhadores. Deste modo, cada Centro de Saúde deveria desenvolver, dentre outras atividades, as de vigilância epidemiológica e sanitária direcionada aos trabalhadores; a avaliação e controle de riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; proporcionar informação ao trabalhador, ao sindicato e à empresa sobre os riscos de acidentes de trabalho, doenças profissional e do trabalho e prestar assistência aos trabalhadores vítima das mesmas.

Essas atividades deveriam ser desenvolvidas nas empresas da área de abrangência de cada Centro de Saúde, de modo a respeitar os direitos dos trabalhadores, a fim de realizar um diagnóstico nas mesmas, atuar concretamente e promover a saúde nesses locais. Isso favoreceria uma melhor qualidade de vida e consciência sobre os direitos dos trabalhadores com relação à saúde e condições de trabalho, sendo isso garantido no nível primário de assistência do SUS.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROS, ELIZABETH O Controle Social e o processo de descentralização dos serviços de Saúde. In: Textos Técnicos para conselheiros de Saúde - Incentivo à Participação Popular e Controle social no SUS. Ministério da Saúde, Brasília, 1994

VALENTE, LUIZ ANTÔNIO – Considerações e Propostas sobre Política de Saúde do trabalhador na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. In: REDE Especial – Revista do Projeto de Cooperação Técnica Brasil- Itália "Proteção à Saúde nos Ambientes de Trabalho", 1998, Ano III.

NEGRI, BARJAS - http://www.saude.gov.br - 03/11/00 – Ministério da Saúde, Brasil, 1998


* Aluna do Curso de Graduação em Enfermagem da Unicamp e bolsista de Iniciação Científica do PIBIC - CNPq.
Orientadora Profa. Dra. Maria Inês Monteiro Cocco.
Co-orientadora Profa. Dra. Maria Helena Baena de Moraes Lopes.


Voltar