De acordo com BARROS (1994,32) "no
SUS, as ações e serviços de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada segundo a complexidade da
atenção. Isto significa que a rede de serviços de saúde deve
ser organizada em espaços geográficos definidos
distrito, município, estado nos quais devem existir todos
os serviços de saúde necessários ao atendimento da população
da área, de modo a assegurar o acesso a todos os níveis de
atenção."
No que diz respeito a saúde do
trabalhador, a execução de ações nesta área também é de
competência do SUS. Na Constituição Federal de
1988, artigo 200 define como competência do SUS "executar
as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como
as de saúde do trabalhador e colaborar na proteção do meio
ambiente, nele compreendido o do trabalho." (VALENTE,
1998,10)
A Lei Orgânica da Saúde, Lei
8080, de 1990, define saúde do trabalhador como "um
conjunto de atividades que se destina, através das ações de
vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como
visa a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos a riscos e agravos advindos das condições de
trabalho." (VALENTE, 1998,10).
A Norma Operacional Básica
aprovada em 1996, inclui, em suas determinações, a saúde do
trabalhador como campo de atuação de atenção à saúde. Para
dinamizar e tornar efetiva essas ações, o Ministério da Saúde
aprovou em 1998, através da Portaria nº3908, a Norma
Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST). Esta visa
"definir as atribuições e responsabilidades para orientar
e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador urbano e
do rural, consideradas as diferenças entre homens e mulheres, a
ser desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios." (NEGRI, 1998)
A NOST também segue os princípios
básicos do SUS, já explicitados acima, porém serão abordados
novamente, afim de direcioná-los à saúde do trabalhador.
I Universalidade e equidade:
Todos os trabalhadores devem ter acesso garantido a todos os
níveis de atenção à saúde.
II Integralidade das ações:
privilegia um modelo assistencial para a ação integral, tanto
individual quanto coletiva, buscando previnir agravos à saúde
decorrentes do trabalho.
III Direito a informação sobre
saúde: a rede de serviços do SUS deve manter os
trabalhadores informados quanto aos riscos e modo de prevenção
de acidentes, bem como a melhor maneira de promoção da
qualidade de vida.
IV Controle social: todos os
trabalhadores têm direito a participação nas etapas do
processo de atenção à saúde, desde o planejamento e
determinação da prioridade, atividade de vigilância em saúde,
até a avaliação das ações realizadas.
V Regionalização e
hierarquização das ações de saúde do trabalhador:
execução de ações em todos os níveis de atenção, de acordo
com a complexidade, desde básicas até as especializadas,
organizadas em um sistema de referência e contra-referência,
local e regional.
VI Utilização de critério
epidemiológico e de avaliação de riscos do planejamento e na
avaliação das ações, no estabelecimento de prioridades e
na alocação de recursos.
VII Configuração da saúde do
trabalhador como um conjunto de ações de vigilância e
assistência, visando à promoção, à proteção, à
recuperação e à reabilitação da saúde dos trabalhadores
submetidos a riscos e agravos advindos do processo de trabalho.
Em 1998, o Ministério da Saúde aprovou,
através da portaria nº 3120, a Instrução Normativa de
Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS, tendo como
objetivo definir procedimentos básicos para o desenvolvimento
das ações neste campo. Deste modo, a Saúde do Trabalhador
passou oficialmente a ter como referência a Saúde Pública, fazendo parte
das políticas públicas em todos os níveis do SUS, para
prevenção dos agravos à saúde da população trabalhadora, embora desde
a década de 80, havia Programas de Saúde do Trabalhador
que tinham como referência a Saúde Coletiva.
A referida Instrução Normativa fornece
subsídios básicos para o desenvolvimento de ações de
vigilância em Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS,
destacando a vigilância epidemiológica e sanitária, além da
fiscalização sanitária.
"A Vigilância em Saúde do
Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao
longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e
analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à
saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em
seus aspectos tecnológicos, social, organizacional e
epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar
intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá-los ou
controlá-los". (BRASIL, 1998)
É importante ressaltar que a Vigilância
em Saúde do Trabalhador está pautada nos princípios do SUS,
vinculada aos Sistemas Nacionais de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, articulada com a área assistencial.
Deste modo, para que se efetive é
necessário conhecer primeiramente a realidade para
transformá-la, proporcionando melhor qualidade de vida no
trabalho. Assim, é imprescindível que seja realizado um
diagnóstico situacional condizente com a realidade dos
trabalhadores para que a atuação seja eficiente e atinja os
objetivos determinados, visando aumentar a qualidade de vida no
trabalho e do trabalhador.
A concretização do SUS como modo de
assistência à saúde deve reafirmar constantemente seus
princípios, além de atuar objetivando consolidar as leis e
contribuir para a melhoria de condições de trabalho e de vida
dos trabalhadores. Deste modo, cada Centro de Saúde deveria
desenvolver, dentre outras atividades, as de vigilância
epidemiológica e sanitária direcionada aos trabalhadores; a
avaliação e controle de riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho; proporcionar informação ao
trabalhador, ao sindicato e à empresa sobre os riscos de
acidentes de trabalho, doenças profissional e do trabalho e
prestar assistência aos trabalhadores vítima das mesmas.
Essas atividades deveriam ser desenvolvidas
nas empresas da área de abrangência de cada Centro de Saúde,
de modo a respeitar os direitos dos trabalhadores, a fim de
realizar um diagnóstico nas mesmas, atuar concretamente e
promover a saúde nesses locais. Isso favoreceria uma melhor
qualidade de vida e consciência sobre os direitos dos
trabalhadores com relação à saúde e condições de trabalho,
sendo isso garantido no nível primário de assistência do SUS.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BARROS, ELIZABETH O Controle Social e o
processo de descentralização dos serviços de Saúde. In: Textos
Técnicos para conselheiros de Saúde - Incentivo à
Participação Popular e Controle social no SUS. Ministério da
Saúde, Brasília, 1994
VALENTE, LUIZ ANTÔNIO
Considerações e Propostas sobre Política de Saúde do
trabalhador na Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. In: REDE
Especial Revista do Projeto de Cooperação Técnica
Brasil- Itália "Proteção à Saúde nos Ambientes de
Trabalho", 1998, Ano III.
NEGRI, BARJAS - http://www.saude.gov.br -
03/11/00 Ministério da Saúde, Brasil, 1998
* Aluna do Curso de Graduação em
Enfermagem da Unicamp e bolsista de Iniciação Científica do
PIBIC - CNPq.
Orientadora Profa. Dra. Maria Inês Monteiro Cocco.
Co-orientadora Profa. Dra. Maria Helena Baena de Moraes Lopes.
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